Legislação Informatizada - DECRETO Nº 96.434, DE 28 DE JULHO DE 1988 - Publicação Original

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DECRETO Nº 96.434, DE 28 DE JULHO DE 1988

Abre aos Ministérios da Agricultura, Interior e da Reforma e do Desenvolvimento Agrário, o crédito suplementar de CZ$ 4.507.301.000,00, para reforço de dotações consignadas no vigente Orçamento.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA , usando das atribuições que lhe confere o artigo 81, item III, da Constituição, e da autorização contida no artigo 6°, item III, letra b , da Lei n° 7.632, de 3 de dezembro de 1987,

DECRETA:

     Art. 1º. Fica aberto aos Ministérios da Agricultura, Interior e da Reforma e do Desenvolvimento Agrário, em favor de diversas unidades orçamentárias, o crédito suplementar de CZ$ 4.507.301.000,00 (quatro bilhões, quinhentos e sete milhões e trezentos e um mil cruzados), para reforço de dotações orçamentárias indicadas no Anexo I deste Decreto.

     Art. 2º. Os recursos necessários à execução do disposto no artigo anterior decorrerão de anulação parcial da dotação orçamentária indicada no Anexo II deste Decreto e no montante especificado.

     Art. 3º. Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Brasília, 28 de julho de 1988; 167° da Independência e 100° da República.

JOSÉ SARNEY
Mailson Ferreira da Nóbrega
João Batista de Abreu


Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da União - Seção 1 de 29/07/1988


Publicação:
  • Diário Oficial da União - Seção 1 - 29/7/1988, Página 14246 (Publicação Original)
  • Coleção de Leis do Brasil - 1988, Página 171 Vol. 6 (Publicação Original)