Legislação Informatizada - DECRETO Nº 96.423, DE 27 DE JULHO DE 1988 - Publicação Original

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DECRETO Nº 96.423, DE 27 DE JULHO DE 1988

Abre ao Ministério da Ciência e Tecnologia, em favor de entidades supervisionadas, o crédito suplementar de CZ$ 612.400.000,00 para reforço de dotações consignadas no vigente Orçamento.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA , usando das atribuições que lhe confere o artigo 81, item III, da Constituição, e da autorização contida no artigo 2°, item III, do Decreto-Lei n° 2.443, de 24 de junho de 1988,

DECRETA:

     Art. 1º. Fica aberto ao Ministério da Ciência e Tecnologia, em favor de entidades supervisionadas, o crédito suplementar de CZ$ 612.400.000,00 (seiscentos e doze milhões e quatrocentos mil cruzados), para reforço de dotações orçamentárias indicadas no Anexo I deste Decreto.

     Art. 2º. Os recursos necessários à execução do disposto no artigo anterior são os previstos no artigo 2° do Decreto-Lei n° 2.443, de 24 de junho de 1988.

     Art. 3º. Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Brasília, 27 de julho de 1988; 167° da Independência e 100° da República.

JOSÉ SARNEY
Mailson Ferreira da Nóbrega
João Batista de Abreu


Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da União - Seção 1 de 28/07/1988


Publicação:
  • Diário Oficial da União - Seção 1 - 28/7/1988, Página 14163 (Publicação Original)
  • Coleção de Leis do Brasil - 1988, Página 163 Vol. 6 (Publicação Original)