Legislação Informatizada - DECRETO Nº 96.402, DE 22 DE JULHO DE 1988 - Publicação Original

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DECRETO Nº 96.402, DE 22 DE JULHO DE 1988

Declara de utilidade pública, para fins de desapropriação, área de terra necessária à implantação da subestação Rio Novo, da Companhia Força e Luz Cataguazes-Leopoldina, no Estado de Minas Gerais.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA , usando da atribuição que lhe confere o artigo 81, item III, da Constituição, tendo em vista o disposto no art. 151, letra b , do Decreto n° 24.643, de 10 de julho de 1934, e no artigo 5°, letra f , do Decreto-Lei n° 3.365, de 21 de junho de 1941, e o que consta do Processo n° 27104.000199/87-16,

DECRETA:

     Art. 1º. Fica declarada de utilidade pública, para fins de desapropriação, a área de terra de propriedade particular, com o total de 6.570,00m² (seis mil, quinhentos e setenta metros quadrados), necessária à implantação da subestação Rio Novo - 69/11,4 kV e 11,4/22 kV, com 5 MVA, no Município de Rio Novo, Estado de Minas Gerais.

     Art. 2º. A área de terra, referida no artigo anterior, compreende aquela constante da planta de situação n° C2-003, aprovada mediante ato do Diretor da Divisão de Concessão de Águas e Eletricidade do Departamento Nacional de Águas e Energia Elétrica, no Processo n° 27104.000199/87-16, e delimitada pelo perímetro assim descrito: tem início no marco M1, na direção magnética de 72°OO'OO"SE, percorre uma distancia de 73,00m (setenta e três metros) e atinge o marco M2. Daí, deflete 90°00' para a direita, toma a direção magnética de 18°OO'OO"SO, percorre uma distância de 90,00m (noventa metros) e atinge o marco M3. Do marco M3, deflete 90°00' para a direita, toma a direção magnética de 72°OO'OO"NO, percorre uma distância de 73,00m (setenta e três metros) e atinge o marco M4. Finalmente, no marco M4 deflete 90°00' para a direita, toma a direção magnética de 18°OO'OO"NE, percorre uma distância de 90,00m (noventa metros) e fecha no marco M1, onde teve início esta descrição.

     Art. 3º. Fica autorizada a Companhia Força e Luz Cataguazes-Leopoldina a promover a desapropriação da referida área de terra na forma da legislação vigente, com os recursos próprios.

     Parágrafo único. Nos termos do artigo 15 do Decreto-Lei n° 3.365, de 21 de junho de 1941, modificado pela Lei n° 2.786, de 21 de maio de 1956, fica a expropriante autorizada a invocar o caráter de urgência no processo de desapropriação, para fins de imissão na posse da área de terra abrangida por este Decreto.

     Art. 4º. Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

     Art. 5º. Revogam-se as disposições em contrário.

Brasília, 22 de julho de 1988; 167° da Independência e 100° da República.

JOSÉ SARNEY
Aureliano Chaves


Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da União - Seção 1 de 25/07/1988


Publicação:
  • Diário Oficial da União - Seção 1 - 25/7/1988, Página 13846 (Publicação Original)
  • Coleção de Leis do Brasil - 1988, Página 133 Vol. 6 (Publicação Original)