Legislação Informatizada - Dados da Norma

DECRETO Nº 96.402, DE 22 DE JULHO DE 1988

EMENTA: Declara de utilidade pública, para fins de desapropriação, área de terra necessária à implantação da subestação Rio Novo, da Companhia Força e Luz Cataguazes-Leopoldina, no Estado de Minas Gerais.

Texto - Publicação Original
  • Diário Oficial da União - Seção 1 - 25/7/1988, Página 13846 (Publicação Original)
  • Coleção de Leis do Brasil - 1988, Página 133 Vol. 6 (Publicação Original)
Origem: Poder Executivo

Situação: Não consta revogação expressa

Indexação
DESAPROPRIAÇÃO POR UTILIDADE PÚBLICA - União - Utilidade pública - Servidão administrativa - Área - Terreno - Imóvel - Propriedade particular - Município - Rio Novo (MG) - Implantação - Subestação elétrica - Energia elétrica - Companhia Força e Luz Cataguazes-Leopoldina (CFLCL)