Legislação Informatizada - DECRETO Nº 96.385, DE 21 DE JULHO DE 1988 - Publicação Original

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DECRETO Nº 96.385, DE 21 DE JULHO DE 1988

Inclui parágrafo no art. 2º do Decreto nº 95.003, de 5 de outubro de 1987.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA , no uso de suas atribuições,

DECRETA:

     Art. 1º. O art. 2° do Decreto n° 95.003, de 5-10-87, passa a vigorar com o seguinte parágrafo: "Parágrafo único. A restrição imposta pelo caput do artigo não se aplicará a cursos a serem implantados em unidades federadas cuja carência seja revelada pela inexistência de mais de um curso em idêntica área de ensino".

     Art. 2º. Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Brasília, 21 de julho de 1988; 167° da Independência e 100° da República.

JOSÉ SARNEY
Hugo Napoleão


Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da União - Seção 1 de 22/07/1988


Publicação:
  • Diário Oficial da União - Seção 1 - 22/7/1988, Página 13764 (Publicação Original)
  • Coleção de Leis do Brasil - 1988, Página 116 Vol. 6 (Publicação Original)