Legislação Informatizada - DECRETO Nº 96.383, DE 21 DE JULHO DE 1988 - Publicação Original

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DECRETO Nº 96.383, DE 21 DE JULHO DE 1988

Abre ao Ministério da Reforma e do Desenvolvimento Agrário, em favor da Secretaria-Geral, o crédito suplementar de CZ$ 500.000.000,00, para reforço de dotação consignada no vigente Orçamento.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando das atribuições que lhe confere o artigo 81, item III, da Constituição, e da autorização contida no artigo 6°, item III, da Lei n° 7.632, de 3 de dezembro de 1987,

DECRETA:

     Art. 1º. Fica aberto ao Ministério da Reforma e do Desenvolvimento Agrário, em favor da Secretaria-Geral, o crédito suplementar de CZ$ 500.000.000,00 (quinhentos milhões de cruzados), para reforço de dotação orçamentaria indicada no Anexo I deste Decreto.

     Art. 2º. Os recursos necessários à execução do disposto no artigo anterior decorrerão de anulação parcial da dotação orçamentária indicada no Anexo II deste Decreto e no montante especificado.

     Art. 3º. Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Brasília, 21 de julho de 1988; 167° da Independência e 100° da República.

JOSÉ SARNEY
Paulo César Ximenes Alves Ferreira
João Batista de Abreu


Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da União - Seção 1 de 22/07/1988


Publicação:
  • Diário Oficial da União - Seção 1 - 22/7/1988, Página 13764 (Publicação Original)
  • Coleção de Leis do Brasil - 1988, Página 114 Vol. 6 (Publicação Original)