Legislação Informatizada - DECRETO Nº 96.368, DE 20 DE JULHO DE 1988 - Publicação Original

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DECRETO Nº 96.368, DE 20 DE JULHO DE 1988

Abre aos Ministérios das Comunicações, dos Transportes e da Habitação, Urbanismo e Meio Ambiente o crédito suplementar de CZ$ 34.747.962.000,00, para reforço de dotações consignadas no vigente Orçamento.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA , usando das atribuições que lhe confere o artigo 81, item III, da Constituição, e da autorização contida no artigo 2°, item I, do Decreto-Lei n° 2.443, de 24 de junho de 1988,

DECRETA:



     Art. 1º. Fica aberto aos Ministérios das Comunicações, dos Transportes e da Habitação, Urbanismo e Meio Ambiente, em favor de diversas unidades orçamentárias, o crédito suplementar de CZ$ 34.747.962.000,00 (trinta e quatro bilhões, setecentos e quarenta e sete milhões, novecentos e sessenta e dois mil cruzados), para reforço das dotações orçamentárias indicadas no Anexo I deste Decreto.

     Art. 2º. Os recursos necessários à execução do disposto no artigo anterior são os previstos no artigo 2° do Decreto-Lei n° 2.443, de 24 de junho de 1988.

     Art. 3º. Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Brasília, 20 de julho de 1988; 167° da Independência e 100° da República.

JOSÉ SARNEY
Paulo César Ximenes Alves Ferreira
João Batista de Abreu


Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da União - Seção 1 de 21/07/1988


Publicação:
  • Diário Oficial da União - Seção 1 - 21/7/1988, Página 13625 (Publicação Original)
  • Coleção de Leis do Brasil - 1988, Página 95 Vol. 6 (Publicação Original)