Legislação Informatizada - DECRETO Nº 96.367, DE 20 DE JULHO DE 1988 - Publicação Original

DECRETO Nº 96.367, DE 20 DE JULHO DE 1988

Abre aos Ministérios da Saúde e do Trabalho, em favor de diversas unidades orçamentárias, o crédito suplementar de CZ$ 497.254.000,00, para reforço de dotações consignadas no vigente Orçamento.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando das atribuições que lhe confere o artigo 81, item III, da Constituição, e da autorização contida no artigo 6°, item III, letra "b" , da Lei n° 7.632, de 3 de dezembro de 1987,

DECRETA:



     Art. 1º. Fica aberto aos Ministérios da Saúde e do Trabalho, em favor de diversas unidades orçamentárias, o crédito suplementar de CZ$ 497.254.000,00 (quatrocentos e noventa e sete milhões, duzentos e Cinqüenta e quatro mil cruzados), para reforço das dotações orçamentárias indicadas no Anexo I deste Decreto.

     Art. 2º. Os recursos decorrerão de anulação parcial de dotações orçamentárias indicadas no Anexo II deste Decreto e no montante especificado.

     Art. 3º. Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Brasília, 20 de julho de 1988; 167° da Independência e 100° da República.

JOSÉ SARNEY
Paulo César Ximenes Alves Ferreira
João Batista de Abreu


Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da União - Seção 1 de 21/07/1988


Publicação:
  • Diário Oficial da União - Seção 1 - 21/7/1988, Página 13624 (Publicação Original)
  • Coleção de Leis do Brasil - 1988, Página 94 Vol. 6 (Publicação Original)