Legislação Informatizada - DECRETO Nº 96.354, DE 18 DE JULHO DE 1988 - Publicação Original

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DECRETO Nº 96.354, DE 18 DE JULHO DE 1988

Altera o Decreto nº 73.267, de 6 de dezembro de 1973.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA , no uso da atribuição que lhe confere o art. 81, item III, da Constituição, e tendo em vista o disposto na Lei n° 5.823, de 14 de novembro de 1972,

DECRETA:



     Art. 1º. Ficam alterados os artigos abaixo enumerados, do Decreto n° 73.267, de 6 de dezembro de 1973, que passam a ter a seguinte redação:

"     Art. 16. A bebida deverá atender aos seguintes requisitos:

     I - normalidade dos caracteres organolépticos próprios da espécie, tipo ou classe;
     II - qualidade e quantidade dos componentes próprios da espécie, tipo ou classe;
     III - ausência de detritos, indícios de alteração e de microorganismos patogênicos;
     IV - ausência de substâncias nocivas, observado o disposto neste regulamento sobre aditivo de bebida.

     Parágrafo único. Será considerada nociva à saúde a bebida que não atender ao disposto nos itens III e IV deste artigo.

     Art. 54. ..................................................

§ 1° O suco de vegetal poderá ser substituído ou adicionado, total ou parcialmente, de óleo essencial, essência natural, extrato ou destilato do vegetal de sua origem, podendo conter corante e acidulante naturais.

§ 2° Nos dietéticos, o dulçor desejado deverá ser obtido, exclusivamente, com o emprego de edulcorantes, naturais ou sintéticos, em conformidade com as normas aprovadas pelo Ministério da Saúde".



     Art. 2º. Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Brasília, 18 de julho de 1988; 167° da Independência e 100° da República.

JOSÉ SARNEY
Iris Rezende Machado
Luiz Carlos Borges da Silveira


Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da União - Seção 1 de 19/07/1988


Publicação:
  • Diário Oficial da União - Seção 1 - 19/7/1988, Página 13449 (Publicação Original)
  • Coleção de Leis do Brasil - 1988, Página 81 Vol. 6 (Publicação Original)