Legislação Informatizada - DECRETO Nº 96.354, DE 18 DE JULHO DE 1988 - Publicação Original
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DECRETO Nº 96.354, DE 18 DE JULHO DE 1988
Altera o Decreto nº 73.267, de 6 de dezembro de 1973.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA , no uso da atribuição que lhe confere o art. 81, item III, da Constituição, e tendo em vista o disposto na Lei n° 5.823, de 14 de novembro de 1972,
DECRETA:
Art. 1º. Ficam alterados os artigos abaixo enumerados, do Decreto n° 73.267, de 6 de dezembro de 1973, que passam a ter a seguinte redação:
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" Art. 16. A bebida deverá atender aos seguintes requisitos: § 1° O suco de vegetal poderá ser substituído ou adicionado, total ou parcialmente, de óleo essencial, essência natural, extrato ou destilato do vegetal de sua origem, podendo conter corante e acidulante naturais. § 2° Nos dietéticos, o dulçor desejado deverá ser obtido, exclusivamente, com o emprego de edulcorantes, naturais ou sintéticos, em conformidade com as normas aprovadas pelo Ministério da Saúde". |
Art. 2º. Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Brasília, 18 de julho de 1988; 167° da Independência e 100° da República.
JOSÉ SARNEY
Iris Rezende Machado
Luiz Carlos Borges da Silveira
- Diário Oficial da União - Seção 1 - 19/7/1988, Página 13449 (Publicação Original)
- Coleção de Leis do Brasil - 1988, Página 81 Vol. 6 (Publicação Original)