Legislação Informatizada - DECRETO Nº 96.351, DE 15 DE JULHO DE 1988 - Publicação Original

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DECRETO Nº 96.351, DE 15 DE JULHO DE 1988

Altera constituição do Conselho de Desenvolvimento Industrial - CDI.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA , no uso de suas atribuições,

DECRETA :



     Art. 1º. É acrescido o seguinte inciso no art. 2° do Decreto n° 96.056, de 19 de maio de 1988:

"     Art. 2º. ................................................................................................

     VII - Ministro das Comunicações "


     Art. 2º. Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Brasília, 15 de julho de 1988; 167° da Independência e 100° da República.

JOSÉ SARNEY
José Hugo Castelo Branco
Antônio Carlos Magalhães


Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da União - Seção 1 de 18/07/1988


Publicação:
  • Diário Oficial da União - Seção 1 - 18/7/1988, Página 13385 (Publicação Original)
  • Coleção de Leis do Brasil - 1988, Página 80 Vol. 6 (Publicação Original)