Legislação Informatizada - DECRETO Nº 96.351, DE 15 DE JULHO DE 1988 - Publicação Original
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DECRETO Nº 96.351, DE 15 DE JULHO DE 1988
Altera constituição do Conselho de Desenvolvimento Industrial - CDI.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA , no uso de suas atribuições,
DECRETA :
Art. 1º. É acrescido o seguinte inciso no art. 2° do Decreto n° 96.056, de 19 de maio de 1988:
" Art. 2º. ................................................................................................ VII - Ministro das Comunicações " |
Art. 2º. Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Brasília, 15 de julho de 1988; 167° da Independência e 100° da República.
JOSÉ SARNEY
José Hugo Castelo Branco
Antônio Carlos Magalhães
Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da União - Seção 1 de 18/07/1988
Publicação:
- Diário Oficial da União - Seção 1 - 18/7/1988, Página 13385 (Publicação Original)
- Coleção de Leis do Brasil - 1988, Página 80 Vol. 6 (Publicação Original)