Legislação Informatizada - Dados da Norma

DECRETO Nº 96.345, DE 15 DE JULHO DE 1988

EMENTA: Declara de interesse social, para fins de desapropriação, o imóvel rural denominado"FAZENDA BATATAL" (PARTE), classificado como "latifúndio por exploração", situado no Município de Mangaratiba, no Estado do Rio de Janeiro, compreendido na zona prioritária, para fins de reforma agrária, fixada pelo Decreto n° 92.691, de 19 de maio de 1986, e dá outras providências.

Texto - Publicação Original
  • Diário Oficial da União - Seção 1 - 18/7/1988, Página 13383 (Publicação Original)
  • Coleção de Leis do Brasil - 1988, Página 71 Vol. 6 (Publicação Original)
Origem: Poder Executivo

Situação: Revogada

Indexação
REFORMA AGRÁRIA - Política fundiária - Desapropriação por interesse social - Grande propriedade rural - Município - Mangaratiba (RJ) - Função social da propriedade rural - Proprietário rural - Direito agrário - Imóvel rural - Área rural - Propriedade improdutiva - Instituto Jurídico das Terras Rurais (INTER) - Autorização