Legislação Informatizada - DECRETO Nº 96.337, DE 14 DE JULHO DE 1988 - Publicação Original

Veja também:

DECRETO Nº 96.337, DE 14 DE JULHO DE 1988

Outorga concessão ao SISTEMA TROPICAL RONDONIENSE DE COMUNICAÇÕES LTDA. para explorar serviço de radiodifusão de sons e imagens (televisão), na cidade de Pimenta Bueno, Estado de Rondônia.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA , usando das atribuições que lhe conferem o artigo 81, item III, da Constituição, e o artigo 29 do Regulamento dos Serviços de Radiodifusão, aprovado pelo Decreto n° 52.795, de 31 de outubro de 1963, alterado pelo Decreto n° 88.067, de 26 de janeiro de 1983, e tendo em vista o que consta do Processo MC n° 29000.006765/87 (Edital n° 172/87),

DECRETA:



     Art. 1º. Fica outorgada concessão ao SISTEMA TROPICAL RONDONIENSE DE COMUNICAÇÕES LTDA. para explorar, pelo prazo de 15 (quinze) anos, sem direito de exclusividade, serviço de radiodifusão de sons e imagens (televisão), na Cidade de Pimenta Bueno, Estado de Rondônia.

      Parágrafo único. A concessão ora outorgada reger-se-á pelo Código Brasileiro de Telecomunicações, leis subseqüentes e seus regulamentos e, cumulativamente, de conformidade com preceitos e obrigações enumerados no artigo 28 do Regulamento dos Serviços de Radiodifusão, com a redação que lhe foi dada pelo Decreto n° 88.067, de 26 de janeiro de 1983, bem como às obrigações assumidas pela outorgada em sua proposta.

     Art. 2º. O contrato decorrente desta concessão deverá ser assinado dentro de 60 (sessenta) dias, a contar da publicação deste Decreto no Diário Oficial da União, sob pena de se tornar nulo, de pleno direito, o ato de outorga.

     Art. 3º. Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Brasília, 14 de julho de 1988; 167° da Independência e 100° da República.

JOSÉ SARNEY
Antônio Carlos Magalhães


Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da União - Seção 1 de 15/07/1988


Publicação:
  • Diário Oficial da União - Seção 1 - 15/7/1988, Página 13169 (Publicação Original)
  • Coleção de Leis do Brasil - 1988, Página 63 Vol. 6 (Publicação Original)