Legislação Informatizada - DECRETO Nº 96.335, DE 13 DE JULHO DE 1988 - Publicação Original

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DECRETO Nº 96.335, DE 13 DE JULHO DE 1988

Abre aos Ministérios da Fazenda, da Indústria e do Comércio, das Minas e Energia Transferências a Estados, Distrito Federal e Municípios Recursos sob Supervisão do Ministério da Fazenda e Encargos Previdenciários da União Recursos sob Supervisão do Ministério da Fazenda em favor de diversas Unidades Orçamentarias, o crédito suplementar de CZS 153.733.544.000,00, para reforço de dotações consignadas no vigente Orçamento.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA , usando das atribuições que lhe confere o artigo 81, item III, da Constituição, e da autorização contida no artigo 2°, item IV, do Decreto-Lei n° 2.443, de 24 de junho de 1988,

DECRETA:



     Art. 1º. Fica aberto aos Ministérios da Fazenda, da Indústria e do Comércio, das Minas e Energia, Transferências a Estados, Distrito Federal e Municípios - Recursos sob Supervisão do Ministério da Fazenda e Encargos Previdenciários da União - Recursos sob Supervisão do Ministério da Fazenda, em favor de diversas Unidades Orçamentárias, o crédito suplementar de CZ$ 153,733.544.000,00 (cento e cinqüenta e três bilhões, setecentos e trinta e três milhões, quinhentos e quarenta e quatro mil cruzados), para reforço de dotações orçamentárias indicadas no anexo I deste Decreto.


     Art. 2º. Os recursos necessários à execução do disposto no artigo anterior são os previstos no artigo 2° do Decreto-Lei n° 2.443, de 24 de junho de 1988.

     Art. 3º. Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Brasília, 13 de julho de 1988; 167° da Independência e 100° da República.

JOSÉ SARNEY
Mailson Ferreira da Nóbrega
João Batista de Abreu


Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da União - Seção 1 de 14/07/1988


Publicação:
  • Diário Oficial da União - Seção 1 - 14/7/1988, Página 13067 (Publicação Original)
  • Coleção de Leis do Brasil - 1988, Página 61 Vol. 6 (Publicação Original)