Legislação Informatizada - Dados da Norma

DECRETO Nº 96.335, DE 13 DE JULHO DE 1988

EMENTA: Abre aos Ministérios da Fazenda, da Indústria e do Comércio, das Minas e Energia Transferências a Estados, Distrito Federal e Municípios Recursos sob Supervisão do Ministério da Fazenda e Encargos Previdenciários da União Recursos sob Supervisão do Ministério da Fazenda em favor de diversas Unidades Orçamentarias, o crédito suplementar de CZS 153.733.544.000,00, para reforço de dotações consignadas no vigente Orçamento.

Texto - Publicação Original
  • Diário Oficial da União - Seção 1 - 14/7/1988, Página 13067 (Publicação Original)
  • Coleção de Leis do Brasil - 1988, Página 61 Vol. 6 (Publicação Original)
Observação: Anexo publicado no DO de 14.07.1988. pag. 13067/13071

Origem: Poder Executivo

Situação: Não consta revogação expressa

Indexação
ORÇAMENTO, 1988 - União - Despesa - Receita
CRÉDITO SUPLEMENTAR - Ministério da Fazenda (1891-1990) - Ministério da Indústria e do Comércio (1960-1989) - Ministério das Minas e Energia (1960-1990) - Encargo Financeiro - Transferência constitucional - Estado (ente federado) - Distrito Federal (Brasil) - Município