Legislação Informatizada - DECRETO Nº 96.332, DE 13 DE JULHO DE 1988 - Publicação Original
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DECRETO Nº 96.332, DE 13 DE JULHO DE 1988
Abre aos Ministérios da Cultura e da Ciência e Tecnologia, em favor de diversas Unidades Orçamentárias, o crédito suplementar de CZ$ 10.908.428.000,00, para reforço de dotações consignadas no vigente Orçamento.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando das atribuições que lhe confere o artigo 81, item III, da Constituição, e da autorização contida no artigo 2°, item I, do Decreto-Lei n.° 2.443, de 24 de junho de 1988,
DECRETA:
Art. 1º. Fica aberto aos Ministérios da Cultura e da Ciência e Tecnologia, em favor de diversas unidades orçamentárias, o crédito suplementar de CZ$ 10.908.428.000,00 (dez bilhões, novecentos e oito milhões e quatrocentos e vinte e oito mil cruzados), para reforço de dotações orçamentárias indicadas no Anexo I deste Decreto.
Art. 2º. Os recursos necessários à execução do disposto no artigo anterior são os previstos no artigo 2.° do Decreto-Lei n.° 2.443, de 24 de junho de 1988.
Art. 3º. Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Brasília, 13 de julho de 1988; 167° da Independência e 100° da República.
JOSÉ SARNEY
Mailson Ferreira da Nóbrega
João Batista de Abreu
Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da União - Seção 1 de 14/07/1988
Publicação:
- Diário Oficial da União - Seção 1 - 14/7/1988, Página 13057 (Publicação Original)
- Coleção de Leis do Brasil - 1988, Página 59 Vol. 6 (Publicação Original)