Legislação Informatizada - DECRETO Nº 96.328, DE 13 DE JULHO DE 1988 - Publicação Original
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DECRETO Nº 96.328, DE 13 DE JULHO DE 1988
Abre ao Ministério da Indústria e do Comércio, em favor de Entidades Supervisionadas, o crédito suplementar de CZ$ 3.551.000.000,00, para reforço de dotações orçamentárias consignadas no vigente Orçamento.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando das atribuições que lhe confere o artigo 81, item III, da Constituição e da autorização contida no artigo 6°, item VI, letra a , da Lei n° 7.632, de 3 de dezembro de 1987,
DECRETA:
Art. 1º. Fica aberto ao Ministério da Indústria e do Comércio, em favor de entidades supervisionadas, o crédito suplementar de CZ$ 3.551.000.000,00 (três bilhões, quinhentos e cinqüenta e um milhões de cruzados), para reforço de dotações orçamentárias indicadas no Anexo I deste Decreto.
Art. 2º. Os recursos necessários à execução do disposto no artigo anterior decorrerão do excesso de arrecadação da receita oriunda da Taxa de Organização e Regulamentação do Mercado da Borracha - TORMB, da Superintendência da Borracha, autarquia vinculada ao Ministério da Indústria e do Comércio.
Art. 3º. Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Brasília, 13 de julho de 1988; 167° da Independência e 100° da República.
JOSÉ SARNEY
Mailson Ferreira da Nóbrega
João Batista de Abreu
Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da União - Seção 1 de 14/07/1988
Publicação:
- Diário Oficial da União - Seção 1 - 14/7/1988, Página 13045 (Publicação Original)
- Coleção de Leis do Brasil - 1988, Página 56 Vol. 6 (Publicação Original)