Legislação Informatizada - DECRETO Nº 96.316, DE 12 DE JULHO DE 1988 - Publicação Original

DECRETO Nº 96.316, DE 12 DE JULHO DE 1988

Abre ao Ministério da Ciência e Tecnologia, em favor de diversas Unidades Orçamentárias, o crédito suplementar de CZ$ 404.796.000,00, para reforço de dotações consignadas no vigente orçamento.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando das atribuições que lhe confere o artigo 81, item III, da Constituição, e da autorização contida no artigo 6°, item III, letra "b" , da Lei n° 7.632, de 3 de dezembro de 1987,

DECRETA:


     Art. 1º. Fica aberto ao Ministério da Ciência e Tecnologia, em favor de diversas unidades orçamentárias, o crédito suplementar de CZ$ 404.796.000,00 (quatrocentos e quatro milhões e setecentos e noventa e seis mil cruzados), para reforço de dotações orçamentárias indicadas no Anexo I deste Decreto.

     Art. 2º. Os recursos decorrerão de anulação parcial da dotação orçamentária indicada no Anexo II deste Decreto e no montante especificado.

     Art. 3º. Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Brasília, 12 de julho de 1988; 167° da Independência e 100° da República.

JOSÉ SARNEY
Mailson Ferreira da Nóbrega
João Batista de Abreu


Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da União - Seção 1 de 13/07/1988


Publicação:
  • Diário Oficial da União - Seção 1 - 13/7/1988, Página 12937 (Publicação Original)
  • Coleção de Leis do Brasil - 1988, Página 47 Vol. 6 (Publicação Original)