Legislação Informatizada - DECRETO Nº 96.305, DE 12 DE JULHO DE 1988 - Publicação Original

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DECRETO Nº 96.305, DE 12 DE JULHO DE 1988

Inclui localidades especiais na Categoria"A" de que trata a alinea "b" do Decreto nº 54.466, de 14 de outubro de 1964, alterado pelo Decreto nº 90.764, de 28 de dezembro de 1984.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA , usando das atribuições que lhe confere o artigo 81, item III, da Constituição,

DECRETA :



     Art. 1º. Ficam incluídas na alínea "b" do item I Categoria "A" - do artigo 1° do Decreto n° 54.466, de 14 de outubro de 1964, alterado pelo Decreto n° 90.764, de 28 de dezembro de 1984, as localidades de Cururupu, no Maranhão, e Urubici, em Santa Catarina.

     Art. 2º. Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

     Art. 3º. Revogam-se as disposições em contrário.

Brasília, 12 de julho de 1988; 167° da Independência e 100° da República.

JOSÉ SARNEY
Valbert Lisieux Medeiros de Figueiredo


Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da União - Seção 1 de 13/07/1988


Publicação:
  • Diário Oficial da União - Seção 1 - 13/7/1988, Página 12931 (Publicação Original)
  • Coleção de Leis do Brasil - 1988, Página 39 Vol. 6 (Publicação Original)