Legislação Informatizada - DECRETO Nº 96.295, DE 11 DE JULHO DE 1988 - Publicação Original
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DECRETO Nº 96.295, DE 11 DE JULHO DE 1988
Revoga os §§ 2° e 3° do art. 6° do Decreto nº 91.370, de 26 de junho de 1985, que instituiu o Conselho Interministerial de Salários de Empresas Estatais - CISE.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA , no uso das atribuições que lhe confere o artigo 81, itens III e V, da Constituição,
DECRETA :
Art. 1º. São revogados os §§ 2° e 3° do art. 6° do Decreto n° 91.370, de 26 de junho de 1985, que instituiu o Conselho Interministerial de Salários de Empresas Estatais, com a redação dada pelo Decreto n° 95.524, de 21 de dezembro de 1987.
Art. 2º. Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Brasília, 11 de julho de 1988; 167° da Independência e 100° da República.
JOSÉ SARNEY
Mailson Ferreira da Nóbrega
Almir Pazzianotto Pinto
João Batista de Abreu
Aluizio Alves
Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da União - Seção 1 de 12/07/1988
Publicação:
- Diário Oficial da União - Seção 1 - 12/7/1988, Página 12841 (Publicação Original)
- Coleção de Leis do Brasil - 1988, Página 32 Vol. 6 (Publicação Original)