Legislação Informatizada - DECRETO Nº 96.284, DE 6 DE JULHO DE 1988 - Publicação Original
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DECRETO Nº 96.284, DE 6 DE JULHO DE 1988
Declara de utilidade pública, para fins de desapropriação, área de terra necessária à implantação da subestação Esmeralda, da Companhia Paulista de Força e Luz CPFL, no Estado de São Paulo.
O PRESIDENTE DA CÂMARA DOS DEPUTADOS , no exercício do cargo de Presidente da República, usando da atribuição que lhe confere o art. 81, item III, da Constituição, tendo em vista o disposto no art. 151, letra "b", do Decreto n° 24.643, de 10 de julho de 1934, e no art. 5°, letra "f", do Decreto-Lei n° 3.365, de 21 de junho de 1941, e o que consta do Processo n° 27103.000373/87-11,
DECRETA:
Art. 1º. Fica declarada de utilidade pública, para fins de desapropriação, a área de terra de propriedade particular, com o total de 9.402,38m² (nove mil, quatrocentos e dois metros quadrados e trinta e oito decímetros quadrados), necessária à implantação da subestação Esmeralda, no Município de Santa Bárbara D'Oeste, Estado de São Paulo.
Art. 2º. A área de terra, referida no artigo anterior, compreende aquela constante da planta de situação n° BX-SK-67.400 - Campinas, aprovada mediante ato do Diretor da Divisão de Concessão de Águas e Eletricidade, do Departamento Nacional de Águas e Energia Elétrica, no Processo n° 27103.000373/87-11, e delimitada pelo perímetro assim descrito:
- tem inicio no marco n° 1, cravado na confluência da Rua III com a Rua IV; desse marco, segue com a distância de 88,74m (oitenta e oito metros e setenta quatro centímetros), margeando a Rua III, até o marco n° 2; nesse ponto, deflete à direita e segue com a distância de 96,86m (noventa e seis metros e oitenta e seis centímetros), confrontando os lotes n°s 5 e 13 da mesma quadra, até o marco n° 3; nesse ponto, deflete à direita e segue com a distância de 88,74m (oitenta e oito metros e setenta e quatro centímetros), margeando a Rua II, até o marco n° 4; nesse ponto, segue em curva com o arco de 14,14m (quatorze metros e quatorze centímetros), até o marco n° 5; nesse ponto, segue com a distância de 78,08m (setenta e oito metros e oito centímetros), margeando a Rua IV, até o marco n° 6; nesse ponto, segue em curva com o arco de 14,06m (quatorze metros e seis centímetros), até o marco n° 1, onde teve inicio esta descrição.
Art. 3º. Fica autorizada a Companhia Paulista de Força e Luz CPFL a promover a desapropriação da referida área de terra na forma da legislação vigente, com os recursos próprios.
Parágrafo único. Nos termos do artigo 15 do Decreto-Lei n° 3.365, de 21 de junho de 1941, modificado pela Lei n° 2.786, de 21 de maio de 1956, fica a espropriante autorizada a invocar o caráter de urgência no processo de desapropriação, para fins de imissão na posse da área de terra abrangida por este Decreto.
Art. 4º. Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 5º. Revogam-se as disposições em contrário.
Brasília, 6 de julho de 1988; 167° da Independência e 100° da República.
ULYSSES GUIMARÃES
Aureliano Chaves
- Diário Oficial da União - Seção 1 - 7/7/1988, Página 12540 (Publicação Original)
- Coleção de Leis do Brasil - 1988, Página 19 Vol. 6 (Publicação Original)