Legislação Informatizada - DECRETO Nº 96.272, DE 5 DE JULHO DE 1988 - Publicação Original
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DECRETO Nº 96.272, DE 5 DE JULHO DE 1988
Abre aos Ministérios da Agricultura, Interior e da Reforma e do Desenvolvimento Agrário, em favor de diversas unidades orcamentárias, o crédito suplementar de CZ$ 4.462.700.000,00 para reforço de dotações consignadas no vigente Orçamento.
O PRESIDENTE DA CÂMARA DOS DEPUTADOS , no exercício do cargo de Presidente da República, usando das atribuições que lhe confere o artigo 81, item III, da Constituição, e da autorização contida no art. 6°, item III, letra a , da Lei n° 7.632, de 3 de dezembro de 1987,
DECRETA:
Art. 1º. Fica aberto aos Ministérios da Agricultura, Interior e da Reforma e do Desenvolvimento Agrário, em favor de diversas unidades orçamentárias, o crédito suplementar de CZ$ 4.462.700.000,00 (quatro bilhões, quatrocentos e sessenta e dois milhões e setecentos mil cruzados), para reforço de dotações orçamentárias indicadas no Anexo I deste Decreto.
Art. 2º. Os recursos necessários à execução do disposto no artigo anterior decorrerão de anulação parcial da dotação orçamentária indicada no Anexo II deste Decreto e no montante especificado.
Art. 3º. Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Brasília, 5 de julho de 1988; 167° da Independência e 100° da República.
ULYSSES GUIMARÃES
Paulo César Ximenes Alves Ferreira
João Batista de Abreu
Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da União - Seção 1 de 06/07/1988
Publicação:
- Diário Oficial da União - Seção 1 - 6/7/1988, Página 12411 (Publicação Original)
- Coleção de Leis do Brasil - 1988, Página 10 Vol. 6 (Publicação Original)