Legislação Informatizada - DECRETO Nº 96.234, DE 29 DE JUNHO DE 1988 - Publicação Original

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DECRETO Nº 96.234, DE 29 DE JUNHO DE 1988

Prorroga o prazo da isenção do Imposto sobre Produtos Industrializados a que se refere a Lei nº 7.613 de 1987.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso da atribuição que Ihe confere o artigo 81, item III, da Constituição, e tendo em vista o disposto no artigo 8° da Lei n° 7.613, de 13 de julho de 1987,

DECRETA:

     Art. 1° Fica prorrogado até 31 de dezembro de 1988 o prazo de vigência da isenção do Imposto sobre Produtos Industrializados a que se refere a Lei n° 7.613, de 13 de julho de 1987.

     Art. 2° Este decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Brasília, 29 de junho de 1988; 167° da Independência e 100° da República.

JOSÉ SARNEY
Mailson Ferreira da Nóbrega


Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da União - Seção 1 de 30/06/1988


Publicação:
  • Diário Oficial da União - Seção 1 - 30/6/1988, Página 12006 (Publicação Original)
  • Coleção de Leis do Brasil - 1988, Página 400 Vol. 4 (Publicação Original)