Legislação Informatizada - DECRETO Nº 96.229, DE 27 DE JUNHO DE 1988 - Publicação Original
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DECRETO Nº 96.229, DE 27 DE JUNHO DE 1988
Abre aos Ministérios da Saúde, do Trabalho e da Previdência e Assistência Social, em favor de diversas unidades orçamentárias, o crédito suplementar de CZ$ 248.803.000,00, para reforço de dotações consignadas no vigente Orçamento.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando das atribuições que lhe confere o artigo 81, item III, da Constituição, e da autorização contida no artigo 6°, item III, letra a , da Lei n° 7.632, de 3 de dezembro de 1987,
DECRETA:
Art. 1º. Fica aberto aos Ministérios da Saúde, do Trabalho e da Previdência e Assistência Social, em favor de diversas unidades orçamentárias, o crédito suplementar de CZ$ 248.803.000,00 (duzentos e quarenta e oito milhões, oitocentos e três mil cruzados), para reforço das dotações orçamentárias indicadas no Anexo I deste decreto.
Art. 2º. Os recursos decorrerão de anulação parcial da dotação orçamentária indicada no Anexo II deste decreto e no montante especificado.
Art. 3º. Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Brasília, 27 de junho de 1988; 167° da Independência e 100° da República.
JOSÉ SARNEY
Mailson Ferreira da Nóbrega
João Batista de Abreu
Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da União - Seção 1 de 28/06/1988
Publicação:
- Diário Oficial da União - Seção 1 - 28/6/1988, Página 11831 (Publicação Original)
- Coleção de Leis do Brasil - 1988, Página 389 Vol. 4 (Publicação Original)