Legislação Informatizada - DECRETO Nº 96.223, DE 24 DE JUNHO DE 1988 - Publicação Original

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DECRETO Nº 96.223, DE 24 DE JUNHO DE 1988

Renova a concessão outorgada à Rádio Emissora Fandango Ltda. para explorar serviço de radiodifusão sonora em onda média, na Cidade de Cachoeira do Sul, Estado do Rio Grande do Sul.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando das atribuições que lhe confere o artigo 81, item III, da Constituição, e nos termos do artigo 6°, item I, do Decreto n° 88.066, de 26 de janeiro de 1983, e tendo em vista o que consta do Processo MC n° 29102.000853/87,

DECRETA:



     Art. 1º. Fica, de acordo com o artigo 33, § 3°, da Lei n° 4.117, de 27 de agosto de 1962, renovada por 10 (dez) anos, a partir de 21 de outubro de 1987, a concessão da Rádio Emissora Fandango Ltda., outorgada através do Decreto n° 80.321, de 12 de setembro de 1977, para explorar, na Cidade de Cachoeira do Sul, Estado do Rio Grande do Sul, sem direito de exclusividade, serviço de radiodifusão sonora em onda média.

     Parágrafo único. A execução do serviço de radiodifusão, cuja outorga é renovada por este decreto, reger-se-á pelo Código Brasileiro de Telecomunicações, leis subseqüentes e seus regulamentos e, cumulativamente, pelas cláusulas aprovadas através do Decreto n° 88.066, de 26 de janeiro de 1983, às quais a entidade aderiu previamente.

     Art. 2º. Este decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Brasília, 24 de junho de 1988; 167° da Independência e 100° da República.

JOSÉ SARNEY
Antônio Carlos Magalhães


Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da União - Seção 1 de 27/06/1988


Publicação:
  • Diário Oficial da União - Seção 1 - 27/6/1988, Página 11740 (Publicação Original)
  • Coleção de Leis do Brasil - 1988, Página 385 Vol. 4 (Publicação Original)