Legislação Informatizada - DECRETO Nº 96.188, DE 21 DE JUNHO DE 1988 - Publicação Original

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DECRETO Nº 96.188, DE 21 DE JUNHO DE 1988

Cria, no Estado de Rondônia, a Floresta Nacional do Bom Futuro, com limites que especifica, e dá outras providências.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando das atribuições que lhe confere o artigo 81, item III, da Constituição, e considerando o disposto na alínea b do artigo 5° da Lei n° 4.771, de 15 de setembro de 1965,

DECRETA:



     Art. 1º. Fica criada, no Estado de Rondônia, a Floresta Nacional do Bom Futuro, com área estimada em 280.000ha (duzentos e oitenta mil hectares), subordinada e integrante da estrutura básica do Instituto Brasileiro de Desenvolvimento Florestal IBDF, Autarquia Federal, vinculada ao Ministério da Agricultura.

     Parágrafo único. A área, a que se refere este artigo, possui as seguintes características e confrontações: partindo do ponto M-1, situado na margem direita do Rio Branco, de coordenadas geográficas, latitude 09°26'44"sul (nove graus, vinte e seis minutos e quarenta e quatro segundos) e longitude 64°19'28"WGr (sessenta e quatro graus, dezenove minutos e oito segundos), segue em linha reta, no sentido leste, até o ponto M-2, de coordenadas geográficas, latitude 09°26'44"sul (nove graus, vinte e seis minutos e quarenta e quatro segundos) e longitude 64°00'00"WGr (Sessenta e quatro graus, zero minuto e zero segundo) com uma distância aproximada de 35.600m (trinta e cinco mil e seiscentos metros); segue em linha reta, no sentido norte, limite do Posto Indígena Caritiana até o ponto M-3, de coordenadas geográficas, latitude 09°13'20"sul (nove graus, treze minutos e vinte segundos) e longitude 64°OO'OO"WGr (sessenta e quatro graus, zero minuto e zero segundo) com uma disância de 25.000m (vinte e cinco mil metros), segue em linha reta no sentido leste, limite com a Gleba Garças, até o ponto M-4, de coordenadas geográficas, latitude 09°13'20"sul (nove graus, treze minutos e vinte segundos) e longitude 63°50'08"WGr (sessenta e três graus, cinqüenta minutos e oito segundos) com distância aproximada de 18.000m (dezoito mil metros); segue em linha reta no sentido norte, ainda pelo limite com a Gleba Garças, até o ponto M-5, situado na margem esquerda do igarapé João Ramos, de coordenadas geográficas, latitude 09°06'33"sul (nove graus, seis minutos e trinta e três segundos) e longitude 63°50'08"WGr (sessenta e três graus, cinqüenta minutos e oito segundos) com distância aproximada de 12.000m (doze mil metros); segue por este igarapé, em sua margem esquerda no sentido da montante, limite com a Gleba Baixo Candeias e Igarapé Três Casas até a sua nascente, no ponto M-6 de coordenadas geográficas, latitude 09°12'16" (nove graus, doze minutos e dezesseis segundos) longitude 63°48'29"WGr (sessenta e três graus, quarenta e oito minutos e vinte nove segundos); segue em linha reta no sentido sudeste, até o ponto M7, de coordenadas geográficas, latitude 09°15'33"sul (nove graus, quinze minutos e trinta e três segundos) e longitude 63°47'40"WGr (sessenta e três graus, quarenta e sete minutos e quarenta segundos) no limite da Gleba Baixo Candeias e Igarapé Três Casas com o título São Sebastião, com uma distância aproximada de 6.000m (seis mil metros); segue em linha reta no sentido oeste, pelo limite com o citado título até o ponto M-8, de coordenadas geográficas, latitude 09°15'33"sul (nove graus, quinze minutos e trinta e três segundos) e longitude 63°49'38"WGr (sessenta e três graus, quarenta e nove minutos e trinta e oito segundos) com uma distância aproximada de 3.800m (três mil e oitocentos metros); prossegue até os pontos M-9, M-10 e M-11, na direção sudeste, acompanhando a margem esquerda do Rio Candeias, no sentido montante, pelo limite do TD. São Sebastião, com distâncias aproximadas e coordenadas geográficas respectivas, de 12.000m (doze mil metros), latitude 09°22'35"sul (nove graus, vinte e dois minutos e trinta e cinco segundos) e longitude 63°48'10"WGr (sessenta e três graus, quarenta e oito minutos e dez segundos) (M-9); 7.000m (sete mil metros), latitude 09°25'51"sul (nove graus, vinte e cinco minutos e cinqüenta e um segundos) e longitude 63°46'18"WGr (sessenta e três graus quarenta e seis minutos e dezoito segundos) (M-10); 9.200m (nove mil e duzentos metros), latitude 09°28'45"sul (nove graus, vinte e oito minutos e quarenta e cinco segundos) e longitude 63°42'16"WGr (sessenta e três graus, quarenta e dois minutos e dezesseis segundos) (M-11); segue no sentido nordeste até o ponto M-12, de coordenadas geográficas, latitude de 09°27'30"sul (nove graus, vinte e sete minutos e trinta segundos) e longitude 63°40'22"WGr (sessenta e três graus quarenta minutos e vinte e dois segundos) com distância aproximada de 4.000m (quatro mil metros); segue ainda na direção nordeste até o ponto M-13, de coordenadas geográficas, latitude de 09°27'30"sul (nove graus, vinte e sete minutos e trinta segundos} e longitude de 63°40'22"WGr (sessenta e três graus, quarenta minutos e vinte e dois segundos) com a distância aproximada de 4.000m (quatro mil metros); segue em direção sudeste até o ponto M-14, de coordenadas geográficas, latitude 09°29'00"sul (nove graus, vinte e nove minutos e zero segundo) e longitude 63°35'34"WGr Isessenta e três graus, trinta e cinco minutos e trinta e quatro segundos), com distância aproximada de 3.000m (três mil metros); prossegue na direção sudoeste, ainda acompanhando a margem esquerda do Rio Candeias, no sentido montante, pelo limite TD. São Sebastião até o ponto M-15, de coordenadas geográficas, latitude 09°37'29"sul (nove graus, trinta e sete minutos e vinte e nove segundos) e longitude 63°39'56"WGr (sessenta e três graus, trinta e nove minutos e cinqüenta e seis segundos) com a distância aproximada de 17.400m (dezessete mil e quatrocentos metros); segue na mesma direção sudoeste até o ponto M-16, de coordenadas geográficas, latitude 10°00'00" (dez graus, zero minuto e zero segundo) e longitude 63°48'33"WGr (sessenta e três graus, quarenta e oito minutos e trinta e três segundos), situado na divisa do TD. São Sebastião, com a Gleba São Domingos, União e Boa Vista, com a distância aproximada de 44.400m (quarenta e quatro mil e quatrocentos metros); segue em linha reta no sentido noroeste, até a nascente principal do Rio Pardo, no ponto M-17, de coordenadas geográficas, latitude 09°56'44"sul (nove graus, cinqüenta e seis minutos e quarenta e quatro segundos) e longitude 63°57'09"WGr (sessenta e três graus, cinqüenta e sete minutos e nove segundos) com uma distância de 9.000m (nove mil metros); segue este rio sua margem esquerda até a sua foz com o Rio Branco, daí prossegue por este, no sentido da jusante, em sua margem esquerda, limite com a Gleba São Domingos, União e Boa Vista até o ponto M-1; início da descrição deste perímetro.

     Art. 2º. O Instituto Brasileiro de Desenvolvimento Florestal IBDF promoverá estudos e pesquisas na Floresta Nacional do Bom Futuro, desenvolvendo seu uso múltiplo, de modo a assegurar a criação permanente de bens e serviços.

     Art. 3º. Objetivando a finalidade técnica e econômica da Floresta Nacional do Bom Futuro, o Instituto Brasileiro de Desenvolvimento Florestal poderá firmar convênios e contratos com entidades públicas e privadas para implementação do manejo dos seus recursos naturais renováveis, bem como para a exploração nacional dos não renováveis, obedecida a legislação em vigor.

     Art. 4º. O Instituto Brasileiro de Desenvolvimento Florestal - IBDF entrará em entendimentos com os órgãos competentes da União, visando à transferência da área de que se compõe a Floresta Nacional do Bom Futuro.

     Art. 5º. Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Brasília, 21 de junho de 1988; 167° da Independência e 100° da República .

JOSÉ SARNEY
Iris Rezende Machado


Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da União - Seção 1 de 22/06/1988


Publicação:
  • Diário Oficial da União - Seção 1 - 22/6/1988, Página 11322 (Publicação Original)
  • Coleção de Leis do Brasil - 1988, Página 350 Vol. 4 (Publicação Original)