Legislação Informatizada - DECRETO Nº 96.168, DE 15 DE JUNHO DE 1988 - Publicação Original

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DECRETO Nº 96.168, DE 15 DE JUNHO DE 1988

Altera o art. 6° dos Estatutos do Instituto de Resseguros do Brasil - IRB.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso das atribuições que lhe confere o artigo 81, item III, da Constituição,

DECRETA:



     Art. 1º. ° O art. 6° dos Estatutos do Instituto de Resseguros do Brasil - IRB, aprovados pelo Decreto n° 60.460, de 13 de março de 1967, passa a vigorar com a seguinte redação:

"     Art. 6º. O capital do IRB é de CZ$ 20.000.000.000,00 (vinte bilhões de cruzados), dividido por 1.000.000 (hum milhão) de ações nominativas de valor unitário de CZ$ 20.000,00 (vinte mil cruzados), das quais 50% (cinqüenta por cento) são de propriedade do Instituto de Administração Financeira da Previdência e Assistência Social - IAPAS (acionista Classe A) e 50% (cinqüenta por cento) das Sociedades Seguradoras (acionista Classe B) autorizadas a operar no País." 

     


     Art. 2º. Este decreto entra em vigor na data de sua publicação.

     Art. 3º. Revogam-se as disposições em contrário.

Brasília, 15 de junho de 1988; 167° da Independência e 100° da República.

JOSÉ SARNEY
Mailson Ferreira da Nóbrega


Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da União - Seção 1 de 16/06/1988


Publicação:
  • Diário Oficial da União - Seção 1 - 16/6/1988, Página 10889 (Publicação Original)
  • Coleção de Leis do Brasil - 1988, Página 327 Vol. 4 (Publicação Original)