Legislação Informatizada - DECRETO Nº 96.168, DE 15 DE JUNHO DE 1988 - Publicação Original
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DECRETO Nº 96.168, DE 15 DE JUNHO DE 1988
Altera o art. 6° dos Estatutos do Instituto de Resseguros do Brasil - IRB.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso das atribuições que lhe confere o artigo 81, item III, da Constituição,
DECRETA:
Art. 1º. ° O art. 6° dos Estatutos do Instituto de Resseguros do Brasil - IRB, aprovados pelo Decreto n° 60.460, de 13 de março de 1967, passa a vigorar com a seguinte redação:
| " Art. 6º. O capital do IRB é de CZ$ 20.000.000.000,00 (vinte bilhões de cruzados), dividido por 1.000.000 (hum milhão) de ações nominativas de valor unitário de CZ$ 20.000,00 (vinte mil cruzados), das quais 50% (cinqüenta por cento) são de propriedade do Instituto de Administração Financeira da Previdência e Assistência Social - IAPAS (acionista Classe A) e 50% (cinqüenta por cento) das Sociedades Seguradoras (acionista Classe B) autorizadas a operar no País." |
Art. 2º. Este decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 3º. Revogam-se as disposições em contrário.
Brasília, 15 de junho de 1988; 167° da Independência e 100° da República.
JOSÉ SARNEY
Mailson Ferreira da Nóbrega
Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da União - Seção 1 de 16/06/1988
Publicação:
- Diário Oficial da União - Seção 1 - 16/6/1988, Página 10889 (Publicação Original)
- Coleção de Leis do Brasil - 1988, Página 327 Vol. 4 (Publicação Original)