Legislação Informatizada - DECRETO Nº 96.164, DE 14 DE JUNHO DE 1988 - Publicação Original
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DECRETO Nº 96.164, DE 14 DE JUNHO DE 1988
Altera o Estatuto da Fundação de Assistência ao Estudante - FAE.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso da atribuição que lhe confere o artigo 81, item III, da Constituição,
DECRETA:
Art. 1º. Ficam alterados o artigo 7° e seu parágrafo único e o artigo 8° do Estatuto da Fundação de Assistência ao Estudante - FAE, aprovado pelo Decreto n° 88.295, de 10 de maio de 1983, que passam a ter a seguinte redação:
" Art. 7º. O Conselho Deliberativo, além do Presidente da Fundação de Assistência ao Estudante e do Secretário-Geral, que o presidirá, será constituído por representante da Secretaria de Ensino Básico do MEC e representante da Fundação Nacional para a Educação de Jovens e Adultos - EDUCAR, nomeados na forma da legislação vigente. Parágrafo único. Nos impedimentos do Secretário-Geral, presidirá o Conselho Deliberativo o Presidente da Fundação de Assistência ao Estudante. Art. 8º. O mandato dos representantes da Secretaria de Ensino Básico do MEC e da Fundação Nacional para a Educação de Jovens e Adultos - EDUCAR, no Conselho Deliberativo, será de 2 (dois) anos, podendo haver recondução, a critério do Ministro da Educação. " |
Art. 2º. Este decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Brasília, 14 de junho de 1988; 167° da Independência e 100° da República .
JOSÉ SARNEY
Hugo Napoleão
Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da União - Seção 1 de 15/06/1988
Publicação:
- Diário Oficial da União - Seção 1 - 15/6/1988, Página 10806 (Publicação Original)
- Coleção de Leis do Brasil - 1988, Página 324 Vol. 4 (Publicação Original)