Legislação Informatizada - DECRETO Nº 96.159, DE 14 DE JUNHO DE 1988 - Publicação Original

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DECRETO Nº 96.159, DE 14 DE JUNHO DE 1988

Abre ao Ministério da Educação - entidades supervisionadas, o crédito suplementar de CZ$ 999.416.000,00, para reforço de dotações consignadas no vigente Orçamento.

'O PRESIDENTE DA REPÚBLICA , usando das atribuições que lhe confere o artigo 81, item III, da Constituição, e da autorização contida no artigo 6°, item VI, letra b , e item VII, letra c, da Lei n° 7.632, de 3 de dezembro de 1987,

DECRETA:



     Art. 1º. Fica aberto ao Ministério da Educação - entidades supervisionadas, o crédito suplementar de CZ$ 999.416.000,00 (novecentos e noventa e nove milhões, quatrocentos e dezesseis mil cruzados), para reforço das dotações orçamentárias indicadas no Anexo I deste decreto.

     Art. 2º. Os recursos decorrerão do produto de operações de crédito externas e interna, contratadas pela União junto ao Banco Interamericano de Desenvolvimento e à Caixa Econômica Federal.

     Art. 3º. Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Brasília, 14 de junho de 1988; 167º da Independência e 100º da República.

JOSÉ SARNEY
Mailson Ferreira da Nóbrega
João Batista de Abreu


Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da União - Seção 1 de 15/06/1988


Publicação:
  • Diário Oficial da União - Seção 1 - 15/6/1988, Página 10804 (Publicação Original)
  • Coleção de Leis do Brasil - 1988, Página 321 Vol. 4 (Publicação Original)