Legislação Informatizada - DECRETO Nº 96.156, DE 14 DE JUNHO DE 1988 - Publicação Original
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DECRETO Nº 96.156, DE 14 DE JUNHO DE 1988
Abre à Justiça do Trabalho e a Presidência da República, em favor de diversas unidades orçamentarias, o crédito suplementar de CZ$ 43.298.000,00, para reforço de dotações consignadas no vigente Orçamento.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando das atribuições que lhe confere o artigo 81, item III, da Constituição, e da autorização contida no artigo 6°, item III, da Lei n° 7.632, de 3 de dezembro de 1987,
DECRETA:
Art. 1º. Fica aberto à Justiça do Trabalho e à Presidência da República, em favor de diversas unidades orçamentárias, o crédito suplementar de CZ$ 43.298.000,00 (quarenta e três milhões e duzentos e noventa e oito mil cruzados), para reforço das dotações orçamentárias indicadas no Anexo I deste decreto.
Art. 2º. Os recursos necessários à execução do disposto no artigo anterior decorrerão de anulação parcial das dotações orçamentárias indicadas no Anexo II deste decreto e no montante especificado.
Art. 3º. Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Brasília, 14 de junho de 1988; 167° da Independência e 100° da República .
JOSÉ SARNEY
Mailson Ferreira da Nóbrega
João Batista de Abreu
Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da União - Seção 1 de 15/06/1988
Publicação:
- Diário Oficial da União - Seção 1 - 15/6/1988, Página 10801 (Publicação Original)
- Coleção de Leis do Brasil - 1988, Página 319 Vol. 4 (Publicação Original)