Legislação Informatizada - DECRETO Nº 96.153, DE 13 DE JUNHO DE 1988 - Publicação Original
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DECRETO Nº 96.153, DE 13 DE JUNHO DE 1988
Abre aos Ministérios das Comunicações, da Previdência e Assistência Social, da Saúde, do Trabalho, dos Transportes e da Habitaçao, Urbanismo e Meio Ambiente o crédito suplementar de CZ$ 1.276,980.000,00, para reforço de dotações consignadas no vigente Orçamento.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando das atribuições que lhe confere o artigo 81, item III, da Constituição, e da autorização contida no artigo 6°, item III, da Lei n° 7.632, de 3 de dezembro de 1987,
DECRETA:
Art. 1º. Fica aberto aos Ministérios das Comunicações, da Previdência e Assistência Social, da Saúde, do Trabalho, dos Transportes e da Habitação, Urbanismo e Meio Ambiente, o crédito suplementar de CZ$ 1.276.980.000,00 (hum bilhão, duzentos e setenta e seis milhões, novecentos e oitenta mil cruzados), para reforço de dotações orçamentarias indicadas no Anexo I deste decreto.
Art. 2º. Os recursos necessários à execução do disposto no artigo anterior decorrerão de anulação parcial da dotação orçamentária indicada no Anexo II deste decreto, e no montante especificado.
Art. 3º. Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Brasília, 13 de junho de 1988; 167° da Independência e 100° da República.
JOSÉ SARNEY
Mailson Ferreira da Nóbrega
João Batista de Abreu
- Diário Oficial da União - Seção 1 - 14/6/1988, Página 10675 (Publicação Original)
- Coleção de Leis do Brasil - 1988, Página 317 Vol. 4 (Publicação Original)