Legislação Informatizada - DECRETO Nº 96.150, DE 13 DE JUNHO DE 1988 - Publicação Original

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DECRETO Nº 96.150, DE 13 DE JUNHO DE 1988

Altera o § 4° do art. 6° do Decreto n° 88.351, de 1° de junho de 1983, na redação dada pelo Decreto n° 93.630, de 28 de novembro de 1986.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso das atribuições que lhe confere o artigo 81, itens III e V, da Constituição, e tendo em vista o disposto na Lei n° 6.938, de 31 de agosto de 1981,

DECRETA:



     Art. 1º O § 4° do art. 6° do Decreto n° 88.351, de 1° de junho de 1983, modificado pelo Decreto n° 93.630, de 28 de novembro de 1986, passa a vigorar com a seguinte redação:

"     Art. 6º ................................................................................ ..........................................

§ 4° Na ausência do Ministro de Estado da Habitação, Urbanismo e Meio Ambiente, o CONAMA será presidido pelo Secretário-Geral do Ministério da Habitação, Urbanismo e Meio Ambiente e, na falta deste, pelo Secretário Executivo do CONAMA. "



     Art. 2º Este decreto entra em vigor na data de sua publicação.

     Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário.

Brasília, 13 de junho de 1988; 167° da Independência e 100° da República.

JOSÉ SARNEY
José Luiz Santana Carvalho


Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da União - Seção 1 de 14/06/1988


Publicação:
  • Diário Oficial da União - Seção 1 - 14/6/1988, Página 10673 (Publicação Original)
  • Coleção de Leis do Brasil - 1988, Página 315 Vol. 4 (Publicação Original)