Legislação Informatizada - DECRETO Nº 96.145, DE 10 DE JUNHO DE 1988 - Publicação Original
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DECRETO Nº 96.145, DE 10 DE JUNHO DE 1988
Abre ao Ministério da Fazenda, em favor da Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional, o crédito suplementar de CZ$ 5.516 000,00, para reforço de dotações orçamentárias consignadas no vigente Orçamento.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando das atribuições que lhe confere o artigo 81, item III, da Constituição, e da autorização contida no artigo 6°, item III, letra b, da Lei n° 7.632, de 3 de dezembro de 1987,
DECRETA:
Art. 1º. ° Fica aberto ao Ministério da Fazenda, em favor da Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional, o crédito suplementar de CZ$ 5.516.000,00 (cinco milhões e quinhentos e dezesseis mil cruzados), para reforço de dotações orçamentárias indicadas no Anexo I deste decreto.
Art. 2º. Os recursos necessários à execução do disposto no artigo anterior decorrerão de anulação parcial da dotação orçamentária indicada no Anexo II deste decreto e no montante especificado.
Art. 3º. Este decreto entra em vigor na data de sua publicacão.
Art. 4º. Revogam-se as disposições em contrário.
Brasília, 10 de junho de 1988; 167° da Independência e 100° da República.
JOSÉ SARNEY
Mailson Ferreira da Nóbrega
João Batista de Abreu
Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da União - Seção 1 de 13/06/1988
Publicação:
- Diário Oficial da União - Seção 1 - 13/6/1988, Página 10585 (Publicação Original)
- Coleção de Leis do Brasil - 1988, Página 311 Vol. 4 (Publicação Original)