Legislação Informatizada - DECRETO Nº 96.143, DE 8 DE JUNHO DE 1988 - Publicação Original

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DECRETO Nº 96.143, DE 8 DE JUNHO DE 1988

Declara de utilidade pública as instituições que menciona.

O PRESIDENTE DA CÂMARA DOS DEPUTADOS, no exercício do cargo de Presidente da República, usando da atribuição que lhe confere o artigo 81, item III, da Constituição,

DECRETA :



     Art. 1º. São declaradas de utilidade pública, nos termos do artigo 1° da Lei n° 91, de 28 de agosto de 1935, combinado com o artigo 1° do Regulamento aprovado pelo Decreto n° 50.517, de 2 de maio de 1961, as seguintes instituições:

ASILO ANA CARNEIRO, com sede na Cidade de Além Paraíba, Estado de Minas Gerais (Processo MJ n° 14.074/86);

ASILO JOÃO KUHL FILHO, com sede na Cidade de Limeira, Estado de São Paulo (Processo MJ n° 18.985/82);

ASSITÊNCIA SOCIAL CORAÇÃO IMACULADO DE MARIA DA PARÓQUIA DE NOSSA SENHORA DO BOM CONSELHO, com sede na Cidade de São Paulo, Estado de São Paulo (Processo MJ n° 22.826/86);

ASSISTÊNCIA SOCIAL SÃO VICENTE DE PAULO, com sede na Cidade de Rio Claro, Estado de São Paulo (Processo MJ n° 56.848/73);

ASSOCIAÇÃO DE DIABÉTICOS DE BRASÍLIA, com sede na Cidade de Brasília, Distrito Federal (Processo MJ n° 01.360/88);

ASSOCIAÇÃO NOSSA SENHORA DA CONCEIÇÃO, com sede na Cidade de Duque de Caxias, Estado do Rio de Janeiro (Processo MJ n° 11.058/87);

ASSOCIAÇÃO DE PAIS E AMIGOS DOS EXCEPCIONAIS DE CONCÓRDIA, com sede na Cidade de Concórdia, Estado de Santa Catarina (Processo MJ n° 78.502/77);

ASSOCIAÇÃO DE PAIS E AMIGOS DOS EXCEPCIONAIS - APAE DE IGREJINHA, com sede na Cidade de Igrejinha, Estado do Rio Grande do Sul (Processo MJ n° 19.242/87);

ASSOCIAÇÃO DE PAIS E AMIGOS DOS EXCEPCIONAIS - APAE DE INDAIAL, com sede na Cidade de Indaial, Estado de Santa Catarina (Processo MJ n° 63.566/77);

ASSOCIAÇÃO DE PAIS E AMIGOS DOS EXCEPCIONAIS DE INDIAPORÃ, com sede na Cidade de Indiaporã, Estado de São Paulo (Processo MJ n° 15.816/87);

ASSOCIAÇÃO DE PAIS E AMIGOS DOS EXCEPCIONAIS DE MORRO DA FUMAÇA, com sede na Cidade de Morro da Fumaça, Estado de Santa Catarina (Processo MJ n° 00.024/88);

ASSOCIAÇÃO DE PAIS E AMIGOS DOS EXCEPCIONAIS DE PORTO UNIÃO, com sede na Cidade de Porto União, Estado de Santa Catarina (Processo MJ n° 63.081/76);

ASSOCIAÇÃO DE PAIS E AMIGOS DOS EXCEPCIONAIS DE REGISTRO, com sede na Cidade de Registro, Estado de São Paulo (Processo MJ n° 03.639/88);

ASSOCIAÇÃO DE PAIS E AMIGOS DOS EXCEPCIONAIS - APAE, com sede na Cidade de São Gotardo, Estado de Minas Gerais (Processo MJ n° 07.359/84);

ASSOCIAÇÃO DE PAIS E AMIGOS DOS EXCEPCIONAIS DE SÃO MARCOS - APAE, com sede na Cidade de São Marcos, Estado do Rio Grande do Sul (Processo MJ n° 00.023/88);

ASSOCIAÇÃO DE PROTEÇÃO E ASSISTÊNCIA À MATERNIDADE E INFÂNCIA, com sede na Cidade de Bernardino de Campos, Estado de São Paulo (Processo MJ n° 22.462/73);

CASA ASSISTENCIAL CAMINHO DA PAZ, com sede na Cidade de Cedral, Estado de São Paulo (Processo MJ n° 24.371/84); Casa da Criança - Creche Chico Xavier, com sede na Cidade de Guaratinguetá, Estado de São Paulo (Processo MJ n° 01.972/85);

CASA DA CRIANÇA DE IGARAÇU DO TIETÊ, com sede na cidade de Igaraçu do Tietê, Estado de São Paulo (Processo MJ n° 74.818/77);

CASA DA MÃE PRETA DO BRASIL, com sede na Cidade do Núcleo Bandeirante, Distrito Federal (Processo MJ n° 04.163/88);

CENTRO ASSISTENCIAL "CRISTO TE AMA", com sede na Cidade de Campinas, Estado de São Paulo (Processo MJ n° 24.662/84);

CENTRO SOCIAL LEÃO XIII, com sede na Cidade de Ituiutaba, Estado de Minas Gerais (Processo MJ n° 15.579/87);

CONSELHO COMUNITÁRIO DA PRAINHA, com sede na Cidade de Florianópolis, Estado de Santa Catarina (Processo MJ n° 15.804/87);

CRUZADA DAS SENHORAS CATÓLICAS, com sede na Cidade de Santos, Estado de São Paulo (Processo MJ n° 62.143/74);

DESAFIO JOVEM DE RIO CLARO, com sede na Cidade de Rio Claro, Estado de São Paulo (Processo MJ n° 00.115/88);

DISPENSÁRIO DE ASSISTÊNCIA VICENTINA DE GUARÁ, com sede na Cidade de Guará, Estado de São Paulo (Processo MJ n° 22.586/85);

INSTITUTO SÃO RAFAEL, com sede na Cidade de Taubaté, Estado de São Paulo (Processo MJ n° 04.497/82);

LAR ANÁLIA FRANCO, com sede na Cidade de Ribeirão Preto, Estado de São Paulo (Processo MJ n° 09.089/84);

LAR ASSISTENCIAL FRANCO BELCARO, com sede na Cidade de Salvador, Estado da Bahia (Processo MJ n° 00.458/88);

NÚCLEO BATUIRA - SERVIÇO DE PROMOÇÃO DA FAMÍLIA, com sede na Cidade de Guarulhos, Estado de São Paulo (Processo MJ n° 28.959/78);

OBRAS SOCIAIS DO GRUPO ESPÍRITA REGENERAÇÃO - O LAR DA INFÂNCIA, com sede na Cidade de Sobradinho, Distrito Federal (Processo MJ n° 01.022/88);

S.O.S. SERVIÇO DE OBRAS SOCIAIS, com sede na cidade de Campo Belo, Estado de Minas Gerais (Processo MJ n° 07.593/86);

SPES - SERVIÇO DE PROMOÇÃO SOCIAL DA PARÓQUIA DE SÃO PAULO APÓSTOLO, com sede na Cidade de Campinas, Estado de São Paulo (Processo MJ n° 05.207/87) e

SOCIEDADE DE AMPARO A MENINOS ABANDONADOS SANTA CECÍLIA - SAMA, com sede na Cidade de Vacaria, Estado do Rio Grande do Sul (Processo MJ n° 78.408/77) .


     Art. 2º. Este decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Brasília, 8 de junho de 1988; 167° da Independência e 100° da República.

ULYSSES GUIMARÃES
Paulo Brossard


Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da União - Seção 1 de 09/06/1988


Publicação:
  • Diário Oficial da União - Seção 1 - 9/6/1988, Página 10433 (Publicação Original)
  • Coleção de Leis do Brasil - 1988, Página 307 Vol. 4 (Publicação Original)