Legislação Informatizada - DECRETO Nº 96.142, DE 7 DE JUNHO DE 1988 - Publicação Original

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DECRETO Nº 96.142, DE 7 DE JUNHO DE 1988

Abre a diversos órgãos dos Poderes Legislativo, Judiciário e Executivo, em favor de diversas unidades orçamentárias, o crédito suplementar de CZ$ 1.100.812.000,00, para reforço de dotações consignadas no vigente Orçamento.

O PRESIDENTE DA CÂMARA DOS DEPUTADOS, no exercício do cargo de Presidente da República, usando das atribuições que lhe confere o artigo 81, item III, da Constituição, e da autorização contida no artigo 6°, item III, da Lei n° 7.632, de 3 de dezembro de 1987,

DECRETA :



     Art. 1º. Fica aberto aos Poderes Legislativo, Judiciário e Executivo, em favor de diversas unidades orçamentárias, o crédito suplementar de CZ$ 1.100.812.000,00 (hum bilhão, cem milhões e oitocentos e doze mil cruzados), para reforço de dotações orçamentárias indicadas no Anexo I deste decreto.

     Art. 2º. Os recursos necessários à execução do disposto no artigo anterior decorrerão de anulação parcial da dotação orçamentária indicada no Anexo II deste decreto e no montante especificado.

     Art. 3º. Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Brasília, 7 de junho de 1988; 167° da Independência e 100° da República.

ULYSSES GUIMARÃES
Mailson Ferreira da Nóbrega
João Batista de Abreu


Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da União - Seção 1 de 08/06/1988


Publicação:
  • Diário Oficial da União - Seção 1 - 8/6/1988, Página 10344 (Publicação Original)
  • Coleção de Leis do Brasil - 1988, Página 307 Vol. 4 (Publicação Original)