Legislação Informatizada - DECRETO Nº 96.139, DE 7 DE JUNHO DE 1988 - Publicação Original
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DECRETO Nº 96.139, DE 7 DE JUNHO DE 1988
Abre ao Ministério da Indústria e do Comércio, em favor da Secretaria-Geral o crédito suplementar de CZ$ 60.000.000.000,00, para reforço de dotação orçamentária consignada no vigente Orçamento.
O PRESIDENTE DA CÂMARA DOS DEPUTADOS, no exercício do cargo de Presidente da República, usando das atribuições que lhe confere o artigo 81, item III, da Constituição e da autorização contida no artigo 6°, item VI, letra a , da Lei n° 7.632, de 3 de dezembro de 1987, DECRETA:
Art. 1º. ° Fica aberto ao Ministério da Indústria e do Comércio, em favor da Secretaria-Geral, o crédito suplementar de CZ$ 60.000.000.000,00 (sessenta bilhões de cruzados), para reforço de dotação orçamentária indicada no Anexo I deste decreto.
Art. 2º. Os recursos necessários à execução do disposto no artigo anterior serão os provenientes do excesso de arrecadação da Quota de Contribuição sobre a Exportação de Café, conforme prevê o artigo 6°, item VI, letra a , da Lei n° 7.632, de 3 de dezembro de 1987 .
Art. 3º. Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Art. 1º. ° Fica aberto ao Ministério da Indústria e do Comércio, em favor da Secretaria-Geral, o crédito suplementar de CZ$ 60.000.000.000,00 (sessenta bilhões de cruzados), para reforço de dotação orçamentária indicada no Anexo I deste decreto.
Art. 2º. Os recursos necessários à execução do disposto no artigo anterior serão os provenientes do excesso de arrecadação da Quota de Contribuição sobre a Exportação de Café, conforme prevê o artigo 6°, item VI, letra a , da Lei n° 7.632, de 3 de dezembro de 1987 .
Art. 3º. Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Brasília, 7 de junho de 1988; 167° da Independência e 100° da República.
ULYSSES GUIMARÃES
Mailson Ferreira da Nóbrega
João Batista de Abreu
Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da União - Seção 1 de 08/06/1988
Publicação:
- Diário Oficial da União - Seção 1 - 8/6/1988, Página 10342 (Publicação Original)
- Coleção de Leis do Brasil - 1988, Página 299 Vol. 4 (Publicação Original)