Legislação Informatizada - DECRETO Nº 96.133, DE 7 DE JUNHO DE 1988 - Publicação Original
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DECRETO Nº 96.133, DE 7 DE JUNHO DE 1988
Abre ao Ministério da Justiça, em favor da Secretaria-Geral o crédito suplementar de CZ$ 15.000.000,00, para reforço de dotações consignadas no vigente Orçamento.
O PRESIDENTE DA CÂMARA DOS DEPUTADOS, no exercício do cargo de Presidente da República, usando das atribuições que lhe confere o artigo 81, item III, da Constituição, e da autorização contida no artigo 6°, item III, da Lei n° 7.632, de 3 de dezembro de 1987, DECRETA:
Art. 1º. Fica aberto ao Ministério da Justiça, em favor da Secretaria-Geral, o crédito suplementar de CZ$ 15.000.000,00 (quinze milhões de cruzados), para reforço de dotações orçamentárias indicadas no Anexo I deste decreto.
Art. 2º. Os recursos necessários à execução do disposto no artigo anterior decorrerão de anulação parcial da dotação orçamentária indicada no Anexo II deste decreto e no montante especificado.
Art. 3º. Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Art. 1º. Fica aberto ao Ministério da Justiça, em favor da Secretaria-Geral, o crédito suplementar de CZ$ 15.000.000,00 (quinze milhões de cruzados), para reforço de dotações orçamentárias indicadas no Anexo I deste decreto.
Art. 2º. Os recursos necessários à execução do disposto no artigo anterior decorrerão de anulação parcial da dotação orçamentária indicada no Anexo II deste decreto e no montante especificado.
Art. 3º. Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Brasília, 7 de junho de 1988; 167° da Independência e 100° da República.
ULYSSES GUIMARÃES
Mailson Ferreira da Nóbrega
João Batista de Abreu
Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da União - Seção 1 de 08/06/1988
Publicação:
- Diário Oficial da União - Seção 1 - 8/6/1988, Página 10337 (Publicação Original)
- Coleção de Leis do Brasil - 1988, Página 295 Vol. 4 (Publicação Original)