Legislação Informatizada - Dados da Norma
DECRETO Nº 96.103, DE 27 DE MAIO DE 1988
EMENTA: Declara de interesse social, para fins de desapropriacão, o imóvel rural denominado "COLÔNIA PIQUIRI, GLEBA 13, ;LOTES 41, 47-A, 48 e 53-PARTE", também conhecido como "FAZENDA BARRA GRANDE", classificado como latifúndio por exploração, situado no Município de Palmital, no Estado do Paraná, compreendido na zona prioritária, para fins de reforma agrária, fixada pelo Decreto nº 92.622, de 2 de maio de 1986, e dá outras providências.
Texto - Publicação Original
- Diário Oficial da União - Seção 1 - 31/5/1988, Página 9678 (Publicação Original)
- Coleção de Leis do Brasil - 1988, Página 259 Vol. 4 (Publicação Original)
Origem:
Poder Executivo
Situação:
Revogada
Indexação
REFORMA AGRÁRIA - Política fundiária - Desapropriação por interesse social - Grande propriedade rural - Município - Palmital (PR) - Função social da propriedade rural - Proprietário rural - Direito agrário - Imóvel rural - Área rural - Propriedade improdutiva - Instituto Jurídico das Terras Rurais (INTER) - Autorização