Legislação Informatizada - Dados da Norma
DECRETO Nº 96.098, DE 27 DE MAIO DE 1988
EMENTA: Declara de interesse social, para fins de desapropriação, o imóvel rural denominado "FAZENDA PANTANAL (PARTE), constituído dos lotes nºs 10, 11, 12, 13, 14, 15, 17, 18, 19, 20, 23, 24, 30, 31 e 32, do Loteamento Pantanal de Cima, classificado como "latifúndio por exploração", situado nos Municípios de Cristalândia e Formoso do Araguaia, no Estado de Goiás, compreendido na zona prioritária, para fins de reforma agrária, fixada pelo Decreto nº 92.690, de 19 de maio de 1986, e dá outras providências.
Texto - Publicação Original
- Diário Oficial da União - Seção 1 - 31/5/1988, Página 9675 (Publicação Original)
- Coleção de Leis do Brasil - 1988, Página 248 Vol. 4 (Publicação Original)
Origem:
Poder Executivo
Situação:
Revogada
Indexação
REFORMA AGRÁRIA - Política fundiária - Desapropriação por interesse social - Grande propriedade rural - Município - Cristalândia (TO) - Formoso do Araguaia (TO) - Estado (ente federado) - Goiás - Função social da propriedade rural - Proprietário rural - Direito agrário - Imóvel rural - Área rural - Propriedade improdutiva - Propriedade produtiva - Instituto Jurídico das Terras Rurais (INTER) - Autorização