Legislação Informatizada - DECRETO Nº 96.093, DE 27 DE MAIO DE 1988 - Publicação Original
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DECRETO Nº 96.093, DE 27 DE MAIO DE 1988
Altera dispositivos do Decreto nº 91.725, de 30 de setembro de 1985.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando das atribuições que lhe confere o artigo 81, item III, da Constituição,
DECRETA:
Art. 1º. O artigo 42 do Decreto n° 91.725, de 30 de setembro de 1985, que regulamenta, para a Aeronáutica, a Lei n° 5.821, de 10 de novembro de 1972, que dispõe sobre as promoções dos Oficiais da Ativa das Forças Armadas, passa a vigorar com a seguinte redação:
" Art. 42. Os Quadros de Acesso ao posto de Brigadeiro serão constituídos pelos Coronéis selecionados pela CPO, dentre os integrantes da Faixa de Cogitação respectiva, colocando-se, inicialmente, por ordem de antigüidade, aqueles que, na avaliação de mérito, obtiverem a maioria de votos do Plenário, seguindo-se, logo após, também, por ordem de precedência hierárquica, aqueles Oficiais que não lograram receber maioria na votação." |
Art. 2º. Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Brasília, 27 de maio de 1988; 167º da Independência e 100º da República.
JOSÉ SARNEY
Octávio Júlio Moreira Lima
Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da União - Seção 1 de 31/05/1988
Publicação:
- Diário Oficial da União - Seção 1 - 31/5/1988, Página 9673 (Publicação Original)
- Coleção de Leis do Brasil - 1988, Página 241 Vol. 4 (Publicação Original)