Legislação Informatizada - DECRETO Nº 96.076, DE 20 DE MAIO DE 1988 - Publicação Original

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DECRETO Nº 96.076, DE 20 DE MAIO DE 1988

Abre aos Ministérios das Comunicações, Transportes, Habitação, Urbanismo e Meio Ambiente, o crédito suplementar de CZ$ 5.297.062.000,00, para reforço de dotações consignadas no vigente Orçamento.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando das atribuições que lhe confere o artigo 81, item III, da Constituição, e da autorização contida no artigo 6°, item III, da Lei n° 7.632, de 3 de dezembro de 1987,

DECRETA:

     Art. 1º Fica aberto aos Ministérios das Comunicações, Transportes, Habitação, Urbanismo e Meio Ambiente, o crédito suplementar de CZ$5.297.062.000,00 (cinco bilhões, duzentos e noventa e sete milhões, sessenta e dois mil cruzados), para reforço de dotações orçamentárias indicadas no Anexo I deste decreto.

     Art. 2º Os recursos necessários à execução do disposto no artigo anterior decorrerão de anulação parcial da dotação orçamentária indicada no Anexo II deste decreto, e no montante especificado.

     Art. 3º Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Brasília, 20 de maio de 1988; 167° da Independência e 100° da República.

JOSÉ SARNEY
Mailson Ferreira da Nóbrega
João Batista de Abreu

 

 


Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da União - Seção 1 de 24/05/1988


Publicação:
  • Diário Oficial da União - Seção 1 - 24/5/1988, Página 9209 (Publicação Original)
  • Coleção de Leis do Brasil - 1988, Página 226 Vol. 4 (Publicação Original)