Legislação Informatizada - DECRETO Nº 96.069, DE 20 DE MAIO DE 1988 - Publicação Original
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DECRETO Nº 96.069, DE 20 DE MAIO DE 1988
Abre ao Ministério da Cultura, em favor de entidades supervisionadas, o crédito suplementar de CZ$ 60.913.000,00, para reforço de dotações consignadas no vigente Orçamento.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando das atribuições que lhe confere o artigo 81, item III, da Constituição, e da autorização contida no artigo 6°, item III, da letra b, da Lei n° 7.632, de 3 de dezembro de 1987,
DECRETA:
Art. 1º. Fica aberto ao Ministério da Cultura, em favor de entidades supervisionadas, o crédito suplementar de CZ$ 60.913.000,00 (sessenta milhões, novecentos e treze mil cruzados), para reforço de dotações orçamentárias indicadas no Anexo I deste decreto.
Art. 2º. Os recursos decorrerão de anulação parcial das dotações orçamentárias indicadas no Anexo II deste decreto e nos montantes especificados.
Art. 3º. Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. Brasília, 20 de maio de 1988; 167º da Independência e 100º da República.
JOSÉ SARNEY
Mailson Ferreira da Nóbrega
João Batista de Abreu
- Diário Oficial da União - Seção 1 - 24/5/1988, Página 9200 (Publicação Original)
- Coleção de Leis do Brasil - 1988, Página 221 Vol. 4 (Publicação Original)