Legislação Informatizada - DECRETO Nº 96.044, DE 18 DE MAIO DE 1988 - Publicação Original

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DECRETO Nº 96.044, DE 18 DE MAIO DE 1988

Aprova o Regulamento para o Transporte Rodoviário de Produtos Perigosos e dá outras providências.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso das atribuições que lhe confere o art. 81, item III, da Constituição, e considerando o disposto na Lei n° 7.092, de 19 de abril de 1983, e no Decreto-lei n° 2.063, de 6 de outubro de 1983,

DECRETA:

     Art. 1º. Fica aprovado o Regulamento para o Transporte Rodoviário de Produtos Perigosos que com este baixa, assinado pelo Ministro de Estado dos Transportes.

     Art. 2º. O transporte rodoviário de produtos perigosos realizado pelas Forças Armadas obedecerá à legislação específica.

     Art. 3º. O Ministro de Estado dos Transportes expedirá, mediante portaria, os atos complementares e as modificações de caráter técnico que se façam necessários para a permanente atualização do regulamento e obtenção de níveis adequados de segurança nesse tipo de transporte de carga.

     Art. 4º. O art. 103, e seu § 1°, do regulamento baixado com o Decreto nº 62.127, de 16 de janeiro de 1968, continua a vigorar com a redação dada pelo Decreto nº 88.821, de 6 de outubro de 1983.

     Art. 5º. Este decreto entra em vigor na data de sua publicação.

     Art. 6º. Revogam-se as disposições em contrário.

Brasília, 18 de maio de 1988; 167° da Independência e 100° da República.

JOSÉ SARNEY
José Reinaldo Carneiro Tavares


Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da União - Seção 1 de 19/05/1988


Publicação:
  • Diário Oficial da União - Seção 1 - 19/5/1988, Página 8737 (Publicação Original)
  • Coleção de Leis do Brasil - 1988, Página 189 Vol. 4 (Publicação Original)