Legislação Informatizada - DECRETO Nº 96.044, DE 18 DE MAIO DE 1988 - Publicação Original
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DECRETO Nº 96.044, DE 18 DE MAIO DE 1988
Aprova o Regulamento para o Transporte Rodoviário de Produtos Perigosos e dá outras providências.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso das atribuições que lhe confere o art. 81, item III, da Constituição, e considerando o disposto na Lei n° 7.092, de 19 de abril de 1983, e no Decreto-lei n° 2.063, de 6 de outubro de 1983,
DECRETA:
Art. 1º. Fica aprovado o Regulamento para o Transporte Rodoviário de Produtos Perigosos que com este baixa, assinado pelo Ministro de Estado dos Transportes.
Art. 2º. O transporte rodoviário de produtos perigosos realizado pelas Forças Armadas obedecerá à legislação específica.
Art. 3º. O Ministro de Estado dos Transportes expedirá, mediante portaria, os atos complementares e as modificações de caráter técnico que se façam necessários para a permanente atualização do regulamento e obtenção de níveis adequados de segurança nesse tipo de transporte de carga.
Art. 4º. O art. 103, e seu § 1°, do regulamento baixado com o Decreto nº 62.127, de 16 de janeiro de 1968, continua a vigorar com a redação dada pelo Decreto nº 88.821, de 6 de outubro de 1983.
Art. 5º. Este decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 6º. Revogam-se as disposições em contrário.
Brasília, 18 de maio de 1988; 167° da Independência e 100° da República.
JOSÉ SARNEY
José Reinaldo Carneiro Tavares
- Diário Oficial da União - Seção 1 - 19/5/1988, Página 8737 (Publicação Original)
- Coleção de Leis do Brasil - 1988, Página 189 Vol. 4 (Publicação Original)