Legislação Informatizada - DECRETO Nº 96.039, DE 17 DE MAIO DE 1988 - Publicação Original
Veja também:
DECRETO Nº 96.039, DE 17 DE MAIO DE 1988
Altera o Regulamento de Promoções de Graduados do Exército e dá outras providências.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso das atribuições que lhe confere o artigo 81, item III, da Constituição,
DECRETA:
Art. 1º Fica alterado o artigo 24 do Regulamento de Promoções de Graduados do Exército (R-196), aprovado pelo Decreto n° 77.920, de 28 de junho de 1976, que passa a vigorar com a seguinte redação:
|
" Art. 24. O processamento das promoções terá início no dia seguinte ao do encerramento das alterações segundo o calendário a ser estabelecido pelo Ministro do Exército e obedecerá à seqüência abaixo: § 1º Executadas as situações configuradas no artigo 33, somente serão consideradas, para as promoções em processamento, as alterações (curso, requalificação, etc.) ocorridas com o graduado no prazo de até 6 (seis) meses após a data de encerramento das alterações. § 2º As ocorrências mencionadas no parágrafo anterior deverão ser comunicadas, via rádio, à D Prom até 30 (trinta) dias após o encerramento do prazo. § 3º A cessação dos motivos determinantes da exclusão citada no item 5 do artigo 33, relacionados nos itens 3, 4, 5, 6, 7, 8 ou 10 do artigo 32, quando ocorrida e informada diretamente à D Prom nos prazos previstos, poderá resultar na inclusão no Quadro de Acesso, desde que sejam obedecidos os demais dispositivos constantes deste regulamento e das instruções correlatas. § 4º As promoções deverão preencher, inicialmente as vagas distribuídas para o critério de merecimento. |
Art. 2º Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Brasília, 17 de maio de 1988; 167° da Independência e 100° da República .
JOSÉ SARNEY
Leonidas Pires Gonçalves
- Diário Oficial da União - Seção 1 - 18/5/1988, Página 8636 (Publicação Original)
- Coleção de Leis do Brasil - 1988, Página 185 Vol. 4 (Publicação Original)