Legislação Informatizada - DECRETO Nº 96.037, DE 12 DE MAIO DE 1988 - Publicação Original
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DECRETO Nº 96.037, DE 12 DE MAIO DE 1988
Dá nova redação a dispositivo do Decreto n° 88.513, de 13 de julho de 1983, que dispõe sobre o Regulamento de Continências, Honras, Sinais de Respeito e Cerimonial Militar das Forças Armadas.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso da atribuição que lhe confere o item III do artigo 81, da Constituição Federal,
DECRETA:
Art. 1º. O caput do art. 155 e o item III do art. 163, do Decreto n° 88.513, de 13 de julho de 1983, alterado pelos Decretos n°s 91.205, de 29 de abril de 1985, 91.653, de 16 de setembro de 1985 e 95.909, de 11 de abril de 1988, passam a vigorar com a seguinte redação:
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" Art. 155. No dia 19 de novembro, data consagrada à Bandeira Nacional, as Organizações Militares prestam o Culto à Bandeira, cujo cerimonial consta de: |
Art. 2º. Este decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 3º. Revogadas as disposições em contrário.
Brasília, 12 de maio de 1988; 167° da Independência e 100° da República.
JOSÉ SARNEY
Paulo Roberto Coutinho Camarinha
- Diário Oficial da União - Seção 1 - 16/5/1988, Página 8460 (Publicação Original)
- Diário Oficial da União - Seção 1 - 3/6/1988, Página 9993 (Republicação)
- Coleção de Leis do Brasil - 1988, Página 180 Vol. 4 (Publicação Original)