Legislação Informatizada - DECRETO Nº 96.033, DE 10 DE MAIO DE 1988 - Publicação Original
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DECRETO Nº 96.033, DE 10 DE MAIO DE 1988
Dispõe sobre aumento do capital social da EMBRAER - Empresa Brasileira de Aeronáutica S.A.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando das atribuições que lhe confere o artigo 81, inciso III, da Constituição da República Federativa do Brasil,
DECRETA:
Art. 1º. Fica a EMBRAER - Empresa Brasileira de Aeronáutica S.A., autorizada a elevar o seu capital social no montante de CZ$ 259.838.229,68 (duzentos e cinqüenta e nove milhões, oitocentos e trinta e oito mil, duzentos e vinte e nove cruzados e sessenta e oito centavos), mediante a subscrição de novas ações, nos termos do artigo 7° do Decreto-lei n° 770, de 19 de agosto de 1969, combinado com o inciso V do artigo 58 da Lei n° 7.450, de 23 de dezembro de 1985 .
Art. 2º. Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Brasília, 10 de maio de 1988; 167° da Independência e 100° da República.
JOSÉ SARNEY
Octávio Júlio Moreira Lima
- Diário Oficial da União - Seção 1 - 11/5/1988, Página 8272 (Publicação Original)
- Coleção de Leis do Brasil - 1988, Página 167 Vol. 4 (Publicação Original)