Legislação Informatizada - DECRETO Nº 96.030, DE 10 DE MAIO DE 1988 - Publicação Original
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DECRETO Nº 96.030, DE 10 DE MAIO DE 1988
Outorga à Companhia de Saneamento Básico do Estado de São Paulo - SABESP concessão para captação de água do Rio Canoas, para abastecimento público, no Estado de São Paulo.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 81, item III, da Constituição, nos termos dos artigos 43 e 62 do Decreto n° 24.643, de 10 de julho de 1934, e tendo em vista o que consta do Processo MME n° 740.214/82-9,
DECRETA:
Art. 1º. É outorgada à Companhia de Saneamento Básico do Estado de São Paulo - SABESP concessão para captar até 0,07m3/s de água do Rio Canoas, com a finalidade de abastecer o Município de Mococa, Estado de São Paulo, ressalvados os direitos de terceiros.
Art. 2º. A concessão de que trata este decreto vigorará pelo prazo de 5 (cinco) anos, a contar da data de sua publicação .
Art. 3º. A concessionária poderá requerer que a concessão seja renovada, mediante as condições que vierem a ser estipuladas .
Art. 4º. A concessionária fica obrigada a cumprir o disposto no Código de Águas, leis subseqüentes e seus regulamentos .
Art. 5º. Este decreto entra em vigor na data de sua publicação .
Art. 6º. Revogam-se as disposições em contrário.
Brasília, 10 de maio de 1988; 167° da Independência e 100° da República.
JOSÉ SARNEY
Aureliano Chaves
- Diário Oficial da União - Seção 1 - 11/5/1988, Página 8268 (Publicação Original)
- Coleção de Leis do Brasil - 1988, Página 165 Vol. 4 (Publicação Original)