Legislação Informatizada - DECRETO Nº 96.029, DE 10 DE MAIO DE 1988 - Publicação Original
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DECRETO Nº 96.029, DE 10 DE MAIO DE 1988
Declara de utilidade pública, para fins de desapropriação, área de terra necessária à implantação da subestação da LIGHT - Serviços de Eletricidade S.A., no Município de Nova Iguaçu, Estado do Rio de Janeiro.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 81, item III, da Constituição, tendo em vista o disposto no art. 151, letra b, do Decreto n° 24.643, de 10 de julho de 1934, e no art. 5°, letra f , do Decreto-lei n° 3.365, de 21 de junho de 1941, e o que consta do Processo n° 27104.000213/87-45,
DECRETA:
Art. 1º Fica declarada de utilidade pública, para fins de desapropriação, a área de terra de propriedade particular, com o total de 6.400,00m (seis mil e quatrocentos metros quadrados), necessária à implantação da subestação transformadora de distribuição Rocha Freire, no Município de Nova Iguaçu, Estado do Rio de Janeiro .
Art. 2º A área de terra, referida no artigo anterior, compreende aquela constante da planta de situação n° 4.008, aprovada mediante ato do Diretor da Divisão de Concessão de Águas e Eletricidade, do Departamento Nacional de Águas e Energia Elétrica, no Processo n° 27104.000213/87-45, e delimitada pelo perímetro assim descrito: - tem início na Rua Ahiva, junto à linha auxiliar da Rede Ferroviária Federal S.A., a 746,11m do km 42 e a 32,50m da Rua Jupurá, mede 80,00m pela Rua Ahiva; 80,00m pela Rua Projetada; e 80,00m, mais 80,00m com o remanescente do imóvel, onde teve início esta descrição .
Art. 3º Fica autorizada a LIGHT - Serviços de Eletricidade S.A. a promover a desapropriação da referida área de terra na forma da legislação vigente, com os recursos próprios.
Parágrafo únicº. Nos termos do artigo 15 do Decreto-lei n° 3.365, de 21 de junho de 1941, modificado pela Lei n° 2.786, de 21 de maio de 1956, fica a expropriante autorizada a invocar o caráter de urgência no processo de desapropriação, para fins de imissão na posse da área de terra abrangida por este decreto .
Art. 4º Este decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 5º Revogam-se as disposições em contrário.
Brasília, 10 de maio de 1988; 167° da Independência e 100° da República .
JOSÉ SARNEY
Aureliano Chaves
- Diário Oficial da União - Seção 1 - 11/5/1988, Página 8268 (Publicação Original)
- Coleção de Leis do Brasil - 1988, Página 164 Vol. 4 (Publicação Original)