Legislação Informatizada - Dados da Norma
DECRETO Nº 96.029, DE 10 DE MAIO DE 1988
EMENTA: Declara de utilidade pública, para fins de desapropriação, área de terra necessária à implantação da subestação da LIGHT - Serviços de Eletricidade S.A., no Município de Nova Iguaçu, Estado do Rio de Janeiro.
Texto - Publicação Original
- Diário Oficial da União - Seção 1 - 11/5/1988, Página 8268 (Publicação Original)
- Coleção de Leis do Brasil - 1988, Página 164 Vol. 4 (Publicação Original)
Origem:
Poder Executivo
Situação:
Não consta revogação expressa
Indexação
DESAPROPRIAÇÃO POR UTILIDADE PÚBLICA - União - Utilidade pública - Servidão administrativa - Área - Terreno - Imóvel - Propriedade particular - Município - Nova Iguaçu (RJ) - Implantação - Fiação subterrânea - Ligação - Linha de distribuição - Linha de transmissão - Rede de distribuição de energia elétrica - Subestação elétrica - Light Serviços de Eletricidade (Light)