Legislação Informatizada - DECRETO Nº 96.024, DE 9 DE MAIO DE 1988 - Publicação Original

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DECRETO Nº 96.024, DE 9 DE MAIO DE 1988

Abre ao Ministério da Educação, em favor de diversas unidades orçamentárias, o crédito suplementar de CZ$ 30.176.000.000,00, para reforço de dotações consignadas no vigente Orçamento.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando das atribuições que lhe confere o artigo 81, item III, da Constituição, e da autorização contida no artigo 6°, item III, letra b, da Lei n° 7.632, de 3 de dezembro de 1987, 

DECRETA:

     Art. 1º. Fica aberto ao Ministério da Educação, em favor de diversas unidades orçamentárias, o crédito suplementar de CZ$ 30.176.000.000,00 (trinta bilhões, cento e setenta e seis milhões de cruzados), para reforço das dotações orçamentárias indicadas no Anexo I deste decreto.

     Art. 2º. Os recursos decorrerão da anulação parcial das dotações orçamentárias indicadas no Anexo II deste decreto e nos montantes especificados .

     Art. 3º. Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Brasília, 9 de maio de 1988; 167º da Independência e 100º da República .

JOSÉ SARNEY
Mailson Ferreira da Nóbrega
João Batista de Abreu


Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da União - Seção 1 de 10/05/1988


Publicação:
  • Diário Oficial da União - Seção 1 - 10/5/1988, Página 8105 (Publicação Original)
  • Coleção de Leis do Brasil - 1988, Página 157 Vol. 4 (Publicação Original)