Legislação Informatizada - DECRETO Nº 96.013, DE 6 DE MAIO DE 1988 - Publicação Original

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DECRETO Nº 96.013, DE 6 DE MAIO DE 1988

Altera dispositivos do Regulamento Disciplinar da Aeronáutica.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando das atribuições que lhe confere o artigo 81, item III, da Constituição,

DECRETA:

     Art. 1º. ° O caput do artigo 48 do Regulamento Disciplinar da Aeronáutica aprovado pelo Decreto n° 76.322, de 22 de setembro de 1975, passa a vigorar com a seguinte redação:

      "     Art. 48. As autoridades especificadas no número 1 e na letra b do número 2 do artigo 42 têm competência para anular as punições impostas por elas próprias ou por seus subordinados a militares que sirvam sob seu comando, quando reconhecerem ou tiverem ciência de ilegalidade, irregularidade ou injustiça que se tenha praticado na aplicação da punição".


     Art. 2º Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Brasília, 6 de maio de 1988; 167° da Independência e 100° da República.

JOSÉ SARNEY
Octávio Julio Moreira Lima



Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da União - Seção 1 de 09/05/1988


Publicação:
  • Diário Oficial da União - Seção 1 - 9/5/1988, Página 8009 (Publicação Original)
  • Coleção de Leis do Brasil - 1988, Página 145 Vol. 4 (Publicação Original)